RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 20, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1994. Autoriza a Prefeitura Municipal de São Paulo (sp) a Emitir, Mediante Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Municipio de São Paulo - Lftm-sp, Destinadas Ao Giro de 91% de Sua Divida Mobiliaria Vencivel No Primeiro Semestre de 1994.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza a Prefeitura Municipal de São Paulo (SP) a emitir, mediante ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo (LFTM-SP), destinadas ao giro de 91% de sua dívida mobiliária vencível no 1º semestre de 1994.
O SENADO FEDERAL resolve:
É a Prefeitura Municipal de São Paulo (SP), nos termos da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, autorizada a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo (LFTM-SP), destinadas ao giro de 91% de sua dívida mobiliária vencível no 1º semestre de 1994.
A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:
-
quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, atualizados nos termos do § 6º do art. 15 da Resolução nº 11, de 1994, deduzida a parcela de 9%;
-
modalidade: nominativa-transferível;
-
rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro (LFT), criadas pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
-
prazo: de até cinco anos;
-
valor nominal: CR$ 1,00 (um cruzeiro real) - Selic e CR$ 1.000,00 (um mil cruzeiros reais) - Cetip;
-
características dos títulos a serem substituídos:
Título
Vencimento
Quantidade
691097
01.03.93
3.388.243.197
695000 *
01.06.94
36.410.868
695000**
01.06.94
103.114.000
Total
3.527.768.065
*Selic;**Cetip
-
previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
Colocação
Vencimento
Título
Data-Base
01.03.94
01.03.97
691096
01.03.94
01.06.94*
01.06.99
695000
01.06.94
01.06.94
01.06.99
695000
01.06.94
(*) A serem registrados no Cetip, por se tratarem de títulos emitidos para pagamento de precatórios judiciais.
-
forma de colocação: mediante ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
-
autorização legislativa: Decreto nº 27.630, de 26 de janeiro de 1989.
A presente autorização deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, a contar de sua publicação.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 25 de fevereiro...
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