RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 20, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1994. Autoriza a Prefeitura Municipal de São Paulo (sp) a Emitir, Mediante Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Municipio de São Paulo - Lftm-sp, Destinadas Ao Giro de 91% de Sua Divida Mobiliaria Vencivel No Primeiro Semestre de 1994.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a Prefeitura Municipal de São Paulo (SP) a emitir, mediante ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo (LFTM-SP), destinadas ao giro de 91% de sua dívida mobiliária vencível no 1º semestre de 1994.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É a Prefeitura Municipal de São Paulo (SP), nos termos da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, autorizada a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo (LFTM-SP), destinadas ao giro de 91% de sua dívida mobiliária vencível no 1º semestre de 1994.

Art. 2º

A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:

  1. quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, atualizados nos termos do § 6º do art. 15 da Resolução nº 11, de 1994, deduzida a parcela de 9%;

  2. modalidade: nominativa-transferível;

  3. rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro (LFT), criadas pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;

  4. prazo: de até cinco anos;

  5. valor nominal: CR$ 1,00 (um cruzeiro real) - Selic e CR$ 1.000,00 (um mil cruzeiros reais) - Cetip;

  6. características dos títulos a serem substituídos:

    Título

    Vencimento

    Quantidade

    691097

    01.03.93

    3.388.243.197

    695000 *

    01.06.94

    36.410.868

    695000**

    01.06.94

    103.114.000

    Total

    3.527.768.065

    *Selic;**Cetip

  7. previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

    Colocação

    Vencimento

    Título

    Data-Base

    01.03.94

    01.03.97

    691096

    01.03.94

    01.06.94*

    01.06.99

    695000

    01.06.94

    01.06.94

    01.06.99

    695000

    01.06.94

    (*) A serem registrados no Cetip, por se tratarem de títulos emitidos para pagamento de precatórios judiciais.

  8. forma de colocação: mediante ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;

  9. autorização legislativa: Decreto nº 27.630, de 26 de janeiro de 1989.

Art. 3º

A presente autorização deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, a contar de sua publicação.

Art. 4º

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 25 de fevereiro...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT