RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 22, DE 08 DE JUNHO DE 1995. Autoriza o Governo do Estado da Bahia a Emitir, Mediante Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Bahia - Lftba, Destinadas Ao Giro de 100% (cem por Cento) da Divida Mobiliaria do Estado, Vencivel No Segundo Semestre de 1995.
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza o Governo do Estado da Bahia a emitir, mediante ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Bahia - LFTBA, destinadas ao giro de 100% (cem por cento) da dívida mobiliária do Estado, vencível no segundo semestre de 1995.
O SENADO FEDERAL resolve:
É o Governo do Estado da Bahia autorizado, nos termos da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Bahia - LFTBA destinadas ao giro de 100%(cem por cento) da dívida mobiliária do Estado vencível no segundo semestre de 1995.
A emissão realizar-se-á nas seguintes condições:
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quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, em correspondência com o percentual de 100 % (cem por cento) da dívida mobiliária do Estado vencível no segundo semestre de 1995;
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modalidade: nominativa-transferível;
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rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
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prazo: três anos;
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valor nominal: R$ 1,00 (um real);
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características dos títulos a serem substituídos:
Título
Vencimento
Quantidade
551095
15.07.95
76.244.198.092
551093
15.08.95
69.593.407.875
551095
15.09.95
31.623.399.329
551095
15.10.95
162.693.067.336
551094
15.11.95
102.701.714.729
551095
15.12.95
110.210.101.758
Total
553.065.889.119
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previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
Colocação
Vencimento
Título
Data-Base
17.07.95
15.07.1998
551094
17.07.95
15.08.95
15.08.1998
551096
15.08.95
15.09.95
15.09.1998
551096
15.09.95
16.10.95
15.10.1998
551095
16.10.95
16.11.95
15.11.1998
551095
16.11.95
15.12.95
15.12.1998
551096
15.12.95
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forma de colocação: mediante ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
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autorização legislativa: Leis nºs 4.828, de 17 de fevereiro de 1989, e 6.678, de 25 de outubro de 1994.
A autorização deverá ser exercida no prazo máximo de duzentos e setenta dias a contar da data de publicação desta Resolução.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de junho de 1995
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
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