RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 64, DE 30 DE AGOSTO DE 1996. Autoriza a Prefeitura Municipal de São Paulo a Emitir, Mediante Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Municipio de São Paulo - Lftmsp, Destinadas Ao Giro de Sua Divida Mobiliaria Vencivel No Segundo Semestre de 1996.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza a Prefeitura Municipal de São Paulo a emitir, mediante ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo - LFTMSP, destinadas ao giro de sua dívida mobiliária vencível no segundo semestre de 1996.
O Senado Federal resolve:
É a Prefeitura Municipal de São Paulo autorizada, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo - LFTMSP, destinadas ao giro de sua dívida mobiliária vencível no segundo semestre de 1996.
A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:
-
quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, atualizados nos termos do § 7º do art. 16 da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, correspondente a 98% (noventa e oito por cento) dos títulos a serem substituídos;
-
modalidade: nominativa-transferível;
-
rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
-
prazo: de até cinco anos;
-
valor nominal: R$1,00 (hum real);
-
características dos títulos a serem substituídos:
SELIC TÍTULO
VENCIMENTO
QUANTIDADE
691096
-
09.1996
1.211.341.501
691096
-
12.1996
633.172.494
-
-
previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
SELIC COLOCAÇÃO
VENCIMENTO
TÍTULO
DATA-BASE
02.09.1996
-
09.1999
691094
02.09.1996
02.12.1996
-
12.1999
691094
02.12.1996
-
-
forma de colocação: mediante ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
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autorização legislativa: Lei nº 7.945, de 29 de outubro de 1973, e Decreto nº 27.630, de 26 de janeiro de 1989.
A presente autorização deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias contados de sua publicação.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de agosto de 1996.
Senador José Sarney
Presidente do...
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