RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 36, DE 09 DE AGOSTO DE 1995. Altera a Resolução 21, de 1995, que Autorizou o Governo do Estado da Paraiba a Emitir, Mediante Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Paraiba- Lftpb, Cujos Recursos Serão Destinados a Rolagem de Sua Divida Mobiliaria, Vencivel No Segundo Semestre de 1995.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Altera a Resolução nº 21, de 1995, que autorizou o Governo do Estado da Paraíba a emitir, mediante ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Paraíba - LFTPB, cujos recursos serão destinados à rolagem de sua dívida mobiliária, vencível no segundo semestre de 1995.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

O dispositivo da Resolução nº 21, de 1995, do Senado Federal, abaixo enumerado, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2° .............................................................................................................................

.........................................................................................................................................

d) prazo: até cinco anos para os títulos com vencimento em 15 de julho de 1995; até quatro anos para os títulos com vencimento em 15 de agosto de 1995;

..........................................................................................................................................

g) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

Colocação

Vencimento

Título

Data-base

17.07.95

15.07.2000

591825

17.07.95

15.08.95

15.08...

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