RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 37, DE 20 DE MAIO DE 1998. Autoriza o Estado do Parana a Emitir, Mediante Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Parana - Lftpr, Destinando -se os Recursos Ao Giro de Sua Divida Mobiliaria Vencivel No Primeiro Semestre de 1998.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, GERALDO MELO, PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos Art. 48, item 28 do Regimento Interno, Promulgo a seguinte
Autoriza o Estado do Paraná a emitir, mediante ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Paraná - LFTPR, destinando-se os recursos ao giro de sua dívida mobiliária vencível no primeiro semestre de 1998.
O SENADO FEDERAL
É o Estado do Paraná autorizado, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Paraná - LFTPR, cujos recursos serão destinados ao giro de sua dívida mobiliária vencível no primeiro semestre de 1998.
A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:
l - quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, mediante aplicação da Emenda Constitucional nº 3, deduzida a parcela de 2% (dois por cento);
II - modalidade: nominativa-transferível;
III - rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
IV - prazo: até cinco anos;
V - valor nominal: R$1,00 (um real);
Vl - características dos títulos a serem substituídos:
SELIC
TÍTULO
VENCIMENTO
QUANTIDADE
611461
15.03.1998
39.110.743.211
Vll - previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
SELIC
COLOCAÇÃO
VENCIMENTO
TÍTULO
DATA-BASE
16.03.1998
15.03.2002
611460
16.03.1998
Vlll - forma de colocação: mediante ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
IX - autorização legislativa: Lei nº 12.100, de 24 de março de 1998.
§ 1º A publicação do anúncio do leilão para oferta dos títulos referidos neste artigo será feita com antecedência mínima de três dias de sua realização.
§ 2º O Estado do Paraná encaminhará ao Senado Federal, para exame da Comissão de Assuntos Econômicos, toda a documentação referente à oferta dos títulos emitidos, ao amparo desta Resolução, bem como a cadeia de emissões desde a origem da dívida.
O Banco Central do Brasil encaminhará ao Senado Federal, até o décimo dia de cada mês, para exame da Comissão de Assuntos Econômicos, todos os registros de compra e venda, em todas as modalidades, dos títulos emitidos com...
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