DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 01 DE ABRIL DE 1993. Aprova o Texto da Convenção 141 da Organização Internacional do Trabalho - Oit, Relativa as Organizações de Trabalhadores Rurais e Sua Função No Desenvolvimento Economico e Social, Adotada em Genebra, em 1975, Durante a 60 Sessão da Conferencia Internacional do Trabalho.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto da Convenção nº 141 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), relativa às organizações de trabalhadores rurais e sua função no desenvolvimento econômico e social, adotada em Genebra, em 1975, durante a 60ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto da Convenção nº 141 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), relativa às organizações de trabalhadores rurais e sua função no desenvolvimento econômico e social, adotada em Genebra, em 1975, durante a 60ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.

Parágrafo único. Estão sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 1º de abril de 1993.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente

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