RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 27, DE 17 DE MARÇO DE 1994. Autoriza a Prefeitura do Municipio de São Paulo a Emitir 4.009.906.632 Letras Financeiras do Municipio de São Paulo - Lftm/sp, para Pagamento do 5/8 (quinto Oitavo) de Precatorios Judiciais e Respectivo Complemento.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza a Prefeitura do Município de São Paulo a emitir 4.009.906.632 Letras Financeiras do Município de São Paulo (LFTM/SP),para pagamento de 5/8 (cinco oitavo) de precatórios judiciais e respectivo complemento.
O SENADO FEDERAL resolve:
É autorizada a Prefeitura do Município de São Paulo a emitir 4.009.906.632 Letras Financeiras do Município do Estado de São Paulo - LFTM/SP, para pagamento do 5/8 (cinco oitavo) de precatórios judiciais e respectivo complemento.
A emissão deverá ser efetuada nas seguintes condições:
-
valor nominal: CR$ 1,00 (um cruzeiro real);
-
forma de colocação: oferta pública;
-
rendimentos: idêntico aos das Letras Financeiras do Tesouro (LFT), criadas pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
-
resgate: pelo valor nominal, acrescido do respectivo rendimento:
-
código: 695000;
-
demonstrativo:
Referência
Quant. a emitir
Colocação
Data-base
Resgate
5/8 (cinco/oitavo)
1.049.620.585
Mar.94
Jun.93
Jun.98
Complemento
994.328.758
Mar.94
Jun.93
Jun.98
Complemento
1.965.957.289
Mar.94
Jun.93
Jun.98
Total
4.009.906.632
A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contados da data de sua publicação.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 17 de março de 1994.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
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