DECRETO Nº 57295, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1965. Inclui os 'oleos Brancos e de Transformador' No Regime Estatuido Pelo Decreto 4.071, de 12 de Maio de 1939.

DECRETO Nº 57.295, de 19 de novembro de 1965.

Inclui os ?óleos brancos e de transformador? no regime estatuído pelo Decreto nº 4.701, de 12 de maio de 1939.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da constituição,

decreta:

Art. 1º

Ficam sujeitos ao regime estabelecido no Decreto nº 4.701, de 12 de maio de 1939, que regulamentou o abastecimento nacional do petróleo, de que tratam os Decretos Leis números 395 e 538, respectivamente, de 29 de abril e 7 de julho de 1938, os óleos brancos e os óleos de transformador derivados do petróleo.

Art. 2º

Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

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