DECRETO Nº 71699, DE 16 DE JANEIRO DE 1973. Autoriza o Funcionamento da Faculdade de Ciencias Humanas de Olinda, Mantida pela Associação Instrutora Missionaria de Olinda, Pernambuco.

DECRETO Nº 71.699, DE 16 DE JANEIRO DE 1973.

Autoriza funcionamento da Faculdade de Ciências Humanas de Olinda, mantida pela Associação Instrutora Missionária de Olinda, Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 219.105-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Humanas de Olinda, com os cursos de: Pedagogia, Habilitação em Magistério das disciplinas pedagógicas em nível de 2º grau, Orientação Educacional para 1º e 2º graus, Educação de Excepcionais e Administração Escolar de 1º e 2º graus; Letras, habilitação: Português-Inglês e Português-Francês; Psicologia (Licenciatura), mantida pela Associação Instrutora Missionária, com sede na cidade de Olinda, Estado de Pernambuco.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

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