DECRETO Nº 58435, DE 17 DE MAIO DE 1966. Autoriza a Olinkraft Celulose e Papel Limitada a Instalar Um Turbo Gerador para Uso Exclusivo.

DECRETO Nº 58.435, DE 17 DE MAIO DE 1966.

Autoriza a Olinkraft Celulose e Papel Limitada a instalar um turbo gerador para uso exclusivo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 10, do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de julho de 1940,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Olinkraft Celulose e Papel Limitada a instalar um turbo gerador de 1.500 kw em sua fábrica no Município de Lajes, estado de Santa Catarina.

§ 1º A energia produzida destina-se ao uso exclusivo da permissionária.

§ 2º Em portaria do Ministro das Minas e Energias, após a aprovação dos projetos, serão determinadas as características técnicas da instalação.

Art. 2º

A permissionária deverá satisfazer as seguintes exigências:

I - Apresentar ao Departamento Nacional de Águas e Energia, do Ministério das Minas e Energia, em três(3) vias, dentro do prazo de cento e oitenta dias (180), os estudos, projetos e orçamentos das obras e instalações.

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos forem fixados pelo Ministro das Minas e Energia, executando-as de acôrdo com os projetos aprovados e com as modificações que forem autorizadas.

Parágrafo único. Os prazos referidos neste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro das Minas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT