LEI ORDINÁRIA Nº 5563, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968. Retifica, Sem Onus, a Lei 5189, de 8 de Dezembro de 1966 que Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercicio de 1967.
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LEI Nº 5.563, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968
Retifica sem ônus, a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, que estima o Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica retificada sem ônus, a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1967, na forma abaixo:
4.05.00
- Ministério da Agricultura
4.05.10
- Departamento de Administração (Órgãos Dependentes)
Adendo "A" - Subvenções Ordinárias
Santa Catarina
ONDE SE LÊ:
Associações Rurais do Estado de Santa Catarina
500
LEIA-SE:
Federação de Agricultura de Santa Catarina
500
4.06.00
- Ministério da Educação e Cultura
4.06.05
- Conselho Nacional do Serviço Social
Adendo "B" - Subvenções Ordinárias
Ceará
Canindé
ONDE SE LÊ:
Associação Hospitalar São Francisco de Canindé
5.000
LEIA-SE:
Sociedade Hospitalar são Francisco de Canindé
5.000
Amazonas
Carauari
ONDE SE LÊ:
Prelazia de Carauari
2.000
LEIA-SE:
Obras Educacionais dos Padres do Espírito Santo, em Carauari
2.000
Manaus
ONDE SE LÊ:
Prelazia de São Raimundo
500
LEIA-SE:
Paróquia de São Raimundo
500
São Paulo
Santos
ONDE SE LÊ:
Instituto Psicopedagógico Especializado, Ipê
1.000
LEIA SÊ:
Instituto Psiquiátrico Psicopedagógico Especializado, Ipê
1.000
Adendo "C" - Subvenções Extraodinárias
São Paulo
Santos
ONDE SE LÊ:
Instituto Psicopedagógico Especializado, Ipê
2.000
LEIA-SÊ:
Instituto Psiquiátrico Psicopedagógico Especializado, Ipê
2.000
Santa Catarina
Rio do Sul
ONDE SE LÊ:
Hospital e Maternidade Samaria
1.000
LEIA-SE:
Comunidade Evangélica de Rio do Sul, Mantenedora do Hospital e Maternidade Samaria
1.000
4.14.00
- Ministério da Saúde
4.14.11
- Departamento Nacional de Saúde
Adendo "C"
Santa Catarina
ONDE SE LÊ:
Ambulatório Adventista de Lageado - Baixo Guabiruba
3.000
LEIA-SE:
Ambulatório Adventista Dr. Siegrefed Hoffmann - Lageado
3.000
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Leonel Miranda
Hélio Beltrão
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