DECRETO Nº 7726, DE 21 DE MAIO DE 2012. Altera o Decreto 6.306, de 14 de Dezembro de 2007, que Regulamenta o Imposto Sobre OperaÇÕes de Credito, Cambio e Seguro, Ou Relativas a Titulos Ou Valores Mobiliarios - Iof.

DECRETO Nº 7.726, DE 21 DE MAIO DE 2012

Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994,

D E C R E T A :

Art. 1º

O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º .........................................................................................................................

I - .................................................................................................................................

  1. .................................................................................................................................

    1. .................................................................................................................................

    2. mutuário pessoa física: 0,0041%;

  2. .................................................................................................................................

    1. .................................................................................................................................

    2. mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia;

    II - ................................................................................................................................

  3. .................................................................................................................................

  4. mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia;

    III - ...............................................................................................................................

  5. .................................................................................................................................

  6. mutuário pessoa física: 0,0041%;

    IV - ..............................................................................................................................

  7. ................................................................................................................................

  8. mutuário pessoa física...

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