RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 16, DE 15 DE MAIO DE 2013. Autoriza a União a Contratar Operação Financeira Com a Republica do Sudão, No Valor Equivalente a Us$ 43.581.141,68 (quarenta e Tres Milhões, Quinhentos e Oitenta e Um Mil, Cento e Quarenta e Um Dolares Norte-americanos e Sessenta e Oito Centavos), para o Reescalonamento da Divida Oficial Sudanesa Com o Brasil.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 2013

Autoriza a União a contratar operação financeira com a República do Sudão, no valor equivalente a US$ 43.581.141,68 (quarenta e três milhões, quinhentos e oitenta e um mil, cento e quarenta e um dólares norte-americanos e sessenta e oito centavos), para o reescalonamento da dívida oficial sudanesa com o Brasil.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É a República Federativa do Brasil, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição Federal, e da Resolução do Senado Federal nº 50, de 1993, autorizada a celebrar contrato de reestruturação de seus créditos junto à República do Sudão, no montante equivalente a US$ 43.581.141,68 (quarenta e três milhões, quinhentos e oitenta e um mil, cento e quarenta e um dólares norte-americanos e sessenta e oito centavos).

Parágrafo único. A operação financeira externa definida no caput dar-se-á nos termos do resultado das negociações registrado na Ata de Entendimentos das reuniões bilaterais realizadas entre a República Federativa do Brasil e a República do Sudão.

Art. 2º

A operação de reestruturação da dívida da República do Sudão observará as seguintes condições financeiras:

I - valor da dívida total consolidada: US$ 43.581.141,68 (quarenta e três milhões, quinhentos e oitenta e um mil, cento e quarenta e um dólares norte-americanos e sessenta e oito centavos), assim composta:

  1. principal: US$ 3.972.107,63 (três milhões, novecentos e setenta e dois mil, cento e sete dólares norte-americanos e sessenta e três centavos);

  2. juros contratuais: US$ 384.370,79 (trezentos e oitenta e quatro mil, trezentos e setenta dólares norte-americanos e setenta e nove centavos);

  3. juros de mora: US$ 39.224.663,26 (trinta e nove milhões, duzentos e vinte e quatro mil, seiscentos e sessenta e três dólares norte-americanos e vinte e seis centavos);

    II - montante reescalonado: US$ 4.358.114,16 (quatro milhões, trezentos e cinquenta e oito mil, cento e quatorze dólares norteamericanos e dezesseis centavos), equivalente a 10% (dez por cento) do total da dívida consolidada;

    III - termos de pagamento:

  4. amortização do montante reescalonado: em 12 (doze) parcelas trimestrais, sendo a primeira paga em 60 (sessenta) dias após a aprovação do Senado Federal;

  5. perdão: US$ 39.223.027,52 (trinta e nove milhões...

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