DECRETO LEI Nº 505, DE 18 DE MARÇO DE 1969. Dispõe Sobre a Inscrição Na Ordem Dos Advogados do Brasil, Como Solicitador Academico.
DECRETO-LEI Nº 505, DE 18 DE MARÇO DE 1969
Dispõe sôbre a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, como Solicitador Acadêmico
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Fica permitida, aos alunos matriculados, ou que venham a matricular-se, no ano letivo de 1969, na 4º série do curso de Direito das Faculdades Oficiais ou fiscalizadas pelo...
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