Ordem de Serviço nº 148 de 20 de Maio de 2015

ORDEM DE SERVIÇO Nº 148, DE 20/05/2015

Dispõe sobre as perícias necessárias à concessão ou revisão dos adicionais de insalubridade, periculosidade e gratificações de Raios X, previstos no art. 68 da Lei 8112, de 11 de dezembro de 1990 e regulamentados no âmbito da Câmara dos Deputados pela Ordem de Serviço-DG nº 2, de 15 de setembro de 2005.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO MÉDICO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 253 da Resolução n° 20 de 1971, RESOLVE:

I - Determinar que as perícias necessárias à concessão ou revisão dos adicionais de insalubridade, periculosidade e gratificações de Raios X, previstos no art. 68 da Lei 8112, de 11 de dezembro de 1990 e regulamentados no âmbito da Câmara dos Deputados pela Ordem de Serviço-DG nº 2, de 15 de setembro de 2005, sejam realizadas em regime de alternância por todos os médicos do trabalho lotados no Departamento Médico.

II - Os médicos acima referidos, sempre que necessário, contarão com os serviços técnicos de competência da enfermagem do trabalho, nos termos definidos na Ordem de Serviço nº 145/2013.

III - Os processos devem vir instruídos pelo DEPES com requerimento do adicional, seja insalubridade, periculosidade ou gratificação de raio X, preenchidos em formulário atualizado e instruídos com o Perfil Profissiográfico do servidor.

IV - Os laudos, elaborados como dispõe a Ordem de Serviço-Demed nº 143/2013, serão assinados por no mínimo dois peritos, com objetivo de garantir a uniformidade e a segurança jurídica desses documentos.

V - Fica estabelecida a cooperação técnica entre médicos do trabalho e engenheiros de segurança do trabalho, estes lotados no Departamento Técnico, para realização das perícias e emissão dos laudos ou pareceres...

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