LEI ORDINÁRIA Nº 12823, DE 05 DE JUNHO DE 2013. Altera as Leis 8.691, de 28 de Julho de 1993, 11.539, de 8 de Novembro de 2007; Cria Cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, de que Trata a Lei 11.357, de 19 de Outubro de 2006, da Carreira de Analista de Infraestrutura, de que Trata a Lei 11.539, de 8 de Novembro de 2007, do Plano de Carreiras para a Area de Ciencia e Tecnologia, de que Trata a Lei 8.691, de 28 de Julho de 1993, da Carreira da Previdencia, da Saude e do Trabalho, Dos Planos de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, de que Trata a Lei 11.355, de 19 de Outubro de 2006, Dos Cargos da Agencia Nacional de Saude Suplementar, de que Trata a Lei 10.871, de 20 de Maio de 2004; e da Outras Providencias.

LEI Nº- 12.823, DE 5 DE JUNHO DE 2013

Altera as Leis nºs 8.691, de 28 de julho de 1993, 11.539, de 8 de novembro de 2007; cria cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, da Carreira de Analista de Infraestrutura, de que trata a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, do Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, dos Planos de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, dos cargos da Agência Nacional de Saúde Suplementar, de que trata a Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004; e dá outras providências.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os seguintes cargos de provimento efetivo do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006:

I - 500 (quinhentos) cargos de Analista em Tecnologia da Informação;

II - 51 (cinquenta e um) cargos de Administrador;

III - 26 (vinte e seis) cargos de Agente Administrativo;

IV - 52 (cinquenta e dois) cargos de Analista Técnico-Administrativo;

V - 23 (vinte e três) cargos de Contador;

VI - 45 (quarenta e cinco) cargos de Economista;

VII - 3 (três) cargos de Engenheiro Agrimensor;

VIII - 120 (cento e vinte) cargos de Engenheiro Agrônomo;

IX - 4 (quatro) cargos de Engenheiro Civil;

X - 11 (onze) cargos de Engenheiro Florestal;

XI - 1 (um) cargo de Estatístico; e

XII - 5 (cinco) cargos de Médico-Veterinário.

Art. 2º

Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, 250 (duzentos e cinquenta) cargos de Analista de Infraestrutura, da Carreira de mesma denominação, de que trata a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007.

Art. 3º

Ficam criados, no quadro de...

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