LEI ORDINÁRIA Nº 12827, DE 11 DE JUNHO DE 2013. Denomina Engenheiro Vasco Filho o Trecho da Br-324 que Liga os Municipios de Salvador e Feira de Santana, No Estado da Bahia.

LEI N° 12.827, DE 11 DE JUNHO DE 2013

Denomina Engenheiro Vasco Filho o trecho da BR-324 que liga os Municípios de Salvador e Feira de Santana, no Estado da Bahia.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°

É denominado Engenheiro Vasco Filho o trecho da BR-324 que liga os Municípios de Salvador e Feira de Santana, no Estado da Bahia.

Art. 2°

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2013; 192° da Independência e 125° da República.

DILMA ROUSSEFF

César Borges

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