LEI ORDINÁRIA Nº 12879, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispõe Sobre a Gratuidade Dos Atos de Registro, Pelas Associações de Moradores, Necessarios a Adaptação Estatutaria a Lei 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 - Codigo Civil, e para Fins de Enquadramento Dessas Entidades Como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Publico.

LEI Nº 12.879, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2013

Dispõe sobre a gratuidade dos atos de registro, pelas associações de moradores, necessários à adaptação estatutária à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002Código Civil, e para fins de enquadramento dessas entidades como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

As associações de moradores são isentas do pagamento de preços, taxas e emolumentos remuneratórios do registro necessário à sua adaptação estatutária à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, consoante o disposto no art. 2.031 desse diploma legal, assim como para fins de sua qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, de que trata a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de novembro de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT