LEI ORDINÁRIA Nº 12825, DE 05 DE JUNHO DE 2013. Dispõe Sobre a Criação da Universidade Federal do Oeste da Bahia - Ufob, por Desmembramento da Universidade Federal da Bahia - Ufba, e da Outras Providencias.

LEI Nº 12.825, DE 5 DE JUNHO DE 2013

Dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Oeste da Bahia - UFOB, por desmembramento da Universidade Federal da Bahia - UFBA, e dá outras providências.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica criada a Universidade Federal do Oeste da Bahia - UFOB, por desmembramento da Universidade Federal da Bahia - UFBA, instituída pelo Decreto-Lei nº 9.155, de 8 de abril de 1946.

Parágrafo único. A UFOB, com natureza jurídica de autarquia, vinculada ao Ministério da Educação, terá sede e foro no Município de Barreiras, Estado da Bahia.

Art. 2º

A UFOB terá por objetivo ministrar ensino superior, desenvolver pesquisa nas diversas áreas do conhecimento e promover a extensão universitária, caracterizando sua inserção regional mediante atuação multicampi.

Art. 3º

A estrutura organizacional e a forma de funcionamento da UFOB, observado o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, serão definidas nos termos desta Lei, de sua estrutura regimental e das demais normas pertinentes.

Art. 4º

O campus de Barreiras da UFBA passa a integrar a UFOB.

§ 1º Ficam criados os campi de Barra, de Bom Jesus da Lapa, de Luís Eduardo Magalhães e de Santa Maria da Vitória, em complemento ao campus listado no caput.

§ 2º O disposto no caput inclui a...

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