LEI ORDINÁRIA Nº 12856, DE 02 DE SETEMBRO DE 2013. Transforma Cargos Vagos da Carreira da Previdência, da Saude e do Trabalho, Estruturada pela Lei N 11.355, de 19 de Outubro de 2006, em Cargos de Analista Ambiental, da Carreira de Especialista em Meio Ambiente, de que Trata a Lei N 10.410, de 11 de Janeiro de 2002; Estende a Indenização, de que Trata o Art. 16 da Lei N 8.216, de 13 de Agosto de 1991, Aos Titulares de Cargos de Analista Ambiental e de Tecnico Ambiental da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e Aos Titulares Dos Cargos Integrantes do Plano Especial de Cargos do Ministerio do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Dos Recursos Naturais Renovaveis - Ibama - Pecma, de que Trata a Lei N 11.357, de 19 de Outubro de 2006, Integrantes Dos Quadros de Pessoal do Ibama e do Instituto Chico Mendes, Nas Condições que Menciona; Altera a Lei N 10.410, de 11 de Janeiro de 2002, que Cria e Disciplina a Carreira de Especialista em Meio Ambiente, e a Lei No 6.938, de 31 de Agosto...

LEI Nº 12.856, DE 2 DE SETEMBRO DE 2013

Transforma cargos vagos da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, estruturada pela Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, em cargos de Analista Ambiental, da Carreira de Especialista em Meio Ambiente, de que trata a Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002; estende a indenização, de que trata o art. 16 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991, aos titulares de cargos de Analista Ambiental e de Técnico Ambiental da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e aos titulares dos cargos integrantes do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA - PECMA, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, integrantes dos Quadros de Pessoal do Ibama e do Instituto Chico Mendes, nas condições que menciona; altera a Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, que cria e disciplina a Carreira de Especialista em Meio Ambiente, e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Ficam transformados em 800 (oitocentos) cargos de Analista Ambiental e 200 (duzentos) cargos de Analista Administrativo da Carreira de Especialista em Meio Ambiente, de que trata a Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, o quantitativo de 2.535 (dois mil, quinhentos e trinta e cinco) cargos vagos da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, relacionados no Anexo desta Lei.

§ 1º A transformação de cargos a que se refere o caput dar-se-á sem aumento de despesa, mediante compensação financeira entre os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos que estão sendo criados e os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos que estão sendo transformados, conforme demonstrado no Anexo desta Lei.

§ 2º Os cargos criados na forma disposta no caput serão distribuídos para os Quadros de Pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e do Instituto Chico diante ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 3º Os cargos referidos no caput serão providos na medida das necessidades do serviço e das...

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