LEI ORDINÁRIA Nº 12862, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013. Altera a Lei N 11.445, de 5 de Janeiro de 2007, que Estabelece Diretrizes Nacionais para o Saneamento Basico, Com o Objetivo de Incentivar a Economia No Consumo de Agua.

LEI Nº 12.862, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013

Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, com o objetivo de incentivar a economia no consumo de água.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Os arts. , 48 e 49 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, passam a vigorar acrescidos dos seguintes incisos:

"Art. 2º ..............................................................................................................................

XIII - adoção de medidas de fomento à moderação do consumo de água." (NR)

"Art. 48. ............................................................................................................................

XII - estímulo ao desenvolvimento e aperfeiçoamento de equipamentos e métodos economizadores de água.

.............................................................................................." (NR)

"Art. 49. ............................................................................................................................

XI - incentivar a adoção de equipamentos sanitários que contribuam para a redução do consumo de água;

XII - promover educação ambiental voltada para a economia de água pelos usuários." (NR)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Francisco Gaetani

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