LEI ORDINÁRIA Nº 12898, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013. Dispõe Sobre a Criação de Funções Comissionadas do Dnit - Fcdnit, No Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - Dnit, e da Outras Providencias.

LEI Nº 12.898, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

Dispõe sobre a criação de Funções Comissionadas do DNIT - FCDNIT, no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, e dá outras providências.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Ficam criadas no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT funções de confiança, denominadas Funções Comissionadas do Dnit - FCDNIT, nos seguintes quantitativos e níveis:

I - 116 (cento e dezesseis) FCDNIT-3;

II - 29 (vinte e nove) FCDNIT-2; e

III - 373 (trezentas e setenta e três) FCDNIT-1.

§ 1º As FCDNIT são de exercício privativo de servidores ativos e em exercício no Dnit.

§ 2º As FCDNIT destinam-se ao exercício de funções de direção, chefia e assessoramento a administração central e nas unidades descentralizadas do Dnit.

§ 3º O servidor designado para FCDNIT perceberá a remuneração do cargo efetivo acrescida ovalor da retribuição da função para a qual foi designado, conforme o disposto no art. 62 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

§ 4º Os valores da retribuição recebida pela ocupação de FCDNIT não se incorporam à remuneração do servidor e não integram os proventos de aposentadoria e de pensão.

§ 5º As FCDNIT equiparam-se, para todos os efeitos legais e regulamentares, aos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de níveis correspondentes, nos termos do Anexo II.

Art. 2º

Ficam criadas no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT 11 (onze) Funções Gratificadas - FG, de nível FG-3.

Art. 3º

Ficam extintos no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT:

I - 270 (duzentas e setenta) Funções Comissionadas Técnicas - FCT, sendo:

  1. 4 (quatro) FCT-1;

  2. 4 (quatro) FCT-2;

  3. 6 (seis) FCT-4;

  4. 8 (oito) FCT-6;

  5. 12 (doze) FCT-8;

  6. 68 (sessenta e oito) FCT-9;

  7. 65 (sessenta e cinco) FCT-10;

  8. 34 (trinta e quatro) FCT-11;

  9. 46 (quarenta e seis) FCT-12; e

  10. 23 (vinte e três) FCT-13;

    II - 84 (oitenta e quatro) Funções Gratificadas - FG, sendo:

  11. 76 (setenta e seis) FG-1; e

  12. 8 (oito) FG-2; e

    III - 109 (cento e nove) cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo:

  13. 40 (quarenta) DAS-3;

  14. 16 (dezesseis) DAS-2; e

  15. 53 (cinquenta...

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