LEI ORDINÁRIA Nº 12898, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013. Dispõe Sobre a Criação de Funções Comissionadas do Dnit - Fcdnit, No Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - Dnit, e da Outras Providencias.
LEI Nº 12.898, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
Dispõe sobre a criação de Funções Comissionadas do DNIT - FCDNIT, no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, e dá outras providências.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ficam criadas no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT funções de confiança, denominadas Funções Comissionadas do Dnit - FCDNIT, nos seguintes quantitativos e níveis:
I - 116 (cento e dezesseis) FCDNIT-3;
II - 29 (vinte e nove) FCDNIT-2; e
III - 373 (trezentas e setenta e três) FCDNIT-1.
§ 1º As FCDNIT são de exercício privativo de servidores ativos e em exercício no Dnit.
§ 2º As FCDNIT destinam-se ao exercício de funções de direção, chefia e assessoramento a administração central e nas unidades descentralizadas do Dnit.
§ 3º O servidor designado para FCDNIT perceberá a remuneração do cargo efetivo acrescida ovalor da retribuição da função para a qual foi designado, conforme o disposto no art. 62 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
§ 4º Os valores da retribuição recebida pela ocupação de FCDNIT não se incorporam à remuneração do servidor e não integram os proventos de aposentadoria e de pensão.
§ 5º As FCDNIT equiparam-se, para todos os efeitos legais e regulamentares, aos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de níveis correspondentes, nos termos do Anexo II.
Ficam criadas no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT 11 (onze) Funções Gratificadas - FG, de nível FG-3.
Ficam extintos no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT:
I - 270 (duzentas e setenta) Funções Comissionadas Técnicas - FCT, sendo:
-
4 (quatro) FCT-1;
-
4 (quatro) FCT-2;
-
6 (seis) FCT-4;
-
8 (oito) FCT-6;
-
12 (doze) FCT-8;
-
68 (sessenta e oito) FCT-9;
-
65 (sessenta e cinco) FCT-10;
-
34 (trinta e quatro) FCT-11;
-
46 (quarenta e seis) FCT-12; e
-
23 (vinte e três) FCT-13;
II - 84 (oitenta e quatro) Funções Gratificadas - FG, sendo:
-
76 (setenta e seis) FG-1; e
-
8 (oito) FG-2; e
III - 109 (cento e nove) cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo:
-
40 (quarenta) DAS-3;
-
16 (dezesseis) DAS-2; e
-
53 (cinquenta...
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