LEI ORDINÁRIA Nº 12814, DE 16 DE MAIO DE 2013. Altera a Lei 12.096, de 24 de Novembro de 2009, Quanto a Autorização para Concessão de Subvenção Economica em Operações de Financiamento Destinadas a Aquisição e Produção de Bens de Capital e a Inovação Tecnologica e em Projetos de Infraestrutura Logistica Direcionados a Obras de Rodovias e Ferrovias Objeto de Concessão Pelo Governo Federal; Altera a Lei 11.529, de 22 de Outubro de 2007, Quanto a Concessão de Subvenção Economica em Operações Destinadas a Financiamentos a Diferentes Setores da Economia; Altera a Lei 12.409, de 25 de Maio de 2011, Quanto a Concessão de Subvenção Economica em Financiamentos Destinados a Beneficiarios Localizados em Municipios Atingidos por Desastres Naturais; Altera as Leis 12.487, de 15 de Setembro de 2011, 9.718, de 27 de Novembro de 1998, e 11.491, de 20 de Julho de 2007; Prorroga os Prazos Previstos Nas Leis 12.249, de 11 de Junho de 2010, e 11.941, de 27 de Maio de 2009.

LEI Nº 12.814, DE 16 DE MAIO DE 2013

Altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, quanto à autorização para concessão de subvenção econômica em operações de financiamento destinadas a aquisição e produção de bens de capital e a inovação tecnológica e em projetos de infraestrutura logística direcionados a obras de rodovias e ferrovias objeto de concessão pelo Governo federal; altera a Lei nº 11.529, de 22 de outubro de 2007, quanto à concessão de subvenção econômica em operações destinadas a financiamentos a diferentes setores da economia; altera a Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, quanto à concessão de subvenção econômica em financiamentos destinados a beneficiários localizados em Municípios atingidos por desastres naturais; altera as Leis nºs 12.487, de 15 de setembro de 2011, 9.718, de 27 de novembro de 1998, e 11.491, de 20 de julho e 2007; prorroga os prazos previstos nas Leis nºs 12.249, de 11 de junho de 2010, e 11.941, de 27 de maio de 2009.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

A Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1o ...........................................................................................................

I - ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, destinadas:

  1. à aquisição, produção e arrendamento mercantil de bens de capital, incluídos componentes e serviços tecnológicos relacionados, e o capital de giro associado; à produção de bens de consumo para exportação; ao setor de energia elétrica; a estruturas para exportação de granéis líquidos; a projetos de engenharia; à inovação tecnológica; a projetos de investimento destinados à constituição de capacidade tecnológica e produtiva em setores de alta intensidade de conhecimento e engenharia; e, ainda, a projetos e equipamentos de reciclagem e tratamento ambientalmente adequados de resíduos; e b) a projetos de infraestrutura logística direcionados a obras de rodovias e ferrovias objeto de concessão pelo Governo federal;

............................................................................................................................

§ 1º O valor total dos financiamentos subvencionados pela União é limitado...

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