LEI ORDINÁRIA Nº 12836, DE 02 DE JULHO DE 2013. Altera os Artigos 2, 32 e 33 da Lei 10.257, de 10 de Julho de 2001 - Estatuto da Cidade.
LEI Nº 12.836, DE 2 DE JULHO DE 2013
Altera os arts. 2º, 32 e 33 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Os arts. 2º, 32 e 33 da Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .........................................................................................................................
XVII - estímulo à utilização, nos parcelamentos do solo e
nas edificações urbanas, de sistemas operacionais, padrões construtivos
e aportes tecnológicos que objetivem a redução de impactos
ambientais e a economia de recursos naturais." (NR)
"Art. 32. .......................................................................................................................
§ 2º .............................................................................................................................
III - a concessão de incentivos a operações urbanas que utilizam tecnologias
visando a redução de impactos ambientais, e que comprovem a
utilização, nas construções e uso de edificações urbanas, de tecnologias que
reduzam os impactos ambientais e economizem recursos naturais, especificadas
as modalidades de design e de obras a serem contempladas." (NR)
"Art. 33. .......................................................................................................................
VI - contrapartida a ser exigida dos proprietários, usuários permanentes
e investidores privados em função da utilização dos benefícios
previstos nos incisos I, II e III do § 2o do art. 32 desta Lei;
..........................................................................................................
VIII - natureza dos incentivos a serem concedidos aos proprietários,
usuários permanentes e investidores privados, uma vez
atendido o disposto no inciso III do § 2o do art. 32 desta Lei.
..............................................................................................." (NR)
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aguinaldo Ribeiro
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