LEI ORDINÁRIA Nº 12877, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013. Abre Credito Extraordinario, em Favor de Encargos Financeiros da União, No Valor de R$ 380.000.000,00, para Viabilizar o Pagamento de Subvenção Economica as Unidades Industriais Produtoras de Etanol Combustivel da Região Nordeste.

LEI Nº 12.877, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013

Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 380.000.000,00, para viabilizar o pagamento de subvenção econômica às unidades industriais produtoras de etanol combustível da Região Nordeste.

Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 622, de 2013, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 380.000.000,00 (trezentos e oitenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 31 de outubro de 2013...

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