LEI ORDINÁRIA Nº 12012, DE 06 DE AGOSTO DE 2009. Acrescenta o Artigo 349-a ao Decreto-lei 2.848, de 7 de Dezembro de 1940 - Codigo Penal.
LEI Nº 12.012, DE 6 DE AGOSTO DE 2009.
Acrescenta o art. 349-A ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Esta Lei acrescenta ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro, no Capítulo III, denominado Dos Crimes Contra a Administração da Justiça, o art. 349-A, tipificando o ingresso de pessoa portando aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.
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