LEI ORDINÁRIA Nº 7659, DE 10 DE MAIO DE 1988. Altera o Artigo 98 da Lei 6.880, de 9 de Dezembro de 1980, que Dispõe Sobre o Estatuto Dos Militares.

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LEI Nº 7.659, DE 10 DE MAIO DE 1988

Altera o art. 98 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O inciso II do art. 98 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e suas alterações, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 98......................................

I-............................................

II - completar o Oficial-General 4 (quatro) anos no último posto da hierarquia, em tempo de paz, prevista para cada Corpo ou Quadro da respectiva Força.

III - .......................................

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Roberto Coutinho Camarinha

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