LEI ORDINÁRIA Nº 7355, DE 30 DE AGOSTO DE 1985. Altera o Artigo 7 da Lei 6.649, de 16 de Maio de 1979-lei do Inquilinato.

LEI Nº 7.355, de 30 de agosto de 1985.

Altera o art. 7º da Lei nº 6.649, de 16 de maio de 1979 - Lei do Inquilinato.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O art. 7º da Lei nº 6.649, de 16 de maio de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 7º - O contrato de locação ajustado pelo usuário ou fiduciário termina com a extinção do usufruto ou fideicomisso, salvo se com ele anuiu, por escrito, o nu-proprietário ou o fideicomissário, ou se a propriedade se consolidar em mãos do usufrutuário ou do fiduciário.?

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Fernando Lyra

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