LEI ORDINÁRIA Nº 9713, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998. Altera Dispositivo da Lei 6.450, de 14 de Outubro de 1977, e da Outras Providencias.

LEI Nº 9.713, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998

Altera dispositivo da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O art. 36 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências alterada pelas Leis nºs 6.983, de 13 de abril de 1982, e 7.491, de 13 de junho de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 36. O pessoal da Polícia Militar do Distrito Federal é assim distribuído:?(NR)

?I - Pessoal da Ativa:?

?a) Oficiais, constituindo os seguintes Quadros:?(NR)

?1) Oficiais Policiais Militares (QOPM);?(NR)

?2) Oficiais Policiais Militares da Saúde (QOPMS);?(NR)

?3) Oficiais Policiais Militares Capelães (QOPMC);?(NR)

?4) Oficiais Policiais Militares de Administração (QOPMA);?(NR)

?5) Oficiais Policiais Militares Especialistas (QOPME);?(NR)

?6) Oficiais Policiais Militares Músicos (QOPMM);?(NR)

?b) Praças Especiais, compreendendo:?(NR)

?1) Aspirantes-a-Oficial; e?

?2) Alunos-Oficiais (Cadetes);?(NR)

?c) Praças, constituindo os seguintes Quadros:?

?1) Praças Policiais Militares Combatentes (QPPMC);?(NR)

?2) Praças Policiais Militares Especialistas (QPPME);?(NR)

?II - Pessoal Inativo:?

?a) da Reserva Remunerada; e ?(NR)

?b) Reformado.?(NR)

?Parágrafo único. (Revogado)?

Art. 2º

São extintos o Quadro de Oficiais Policiais Militares Femininos (QOPMF) e o Quadro de Praças Policiais Militares Femininos (QPPMF), remanejando-se seus efetivos, respectivamente, para o Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) e para o Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes (QPPMC).

Parágrafo único. O remanejamento de que trata este artigo será feito, procedendo-se às necessárias reclassificações das policiais militares femininas, no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) ou no Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes (QPPMC), estabelecendo-se a precedência e a antigüidade pelo tempo de serviço no Posto ou na Graduação, conforme preceitua a Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, modificada pela Lei nº 7.475, de 13 de maio de 1986.

Art. 3º

As vagas previstas nos incisos II (QOPMF) e lX (QPPMF), constantes do art. 1º da Lei nº 9.237, de 22 de dezembro...

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