LEI ORDINÁRIA Nº 6118, DE 09 DE OUTUBRO DE 1974. Dispõe Sobre a Criação do Conselho de Desenvolvimento Social e da Outras Providencias.

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LEI Nº 6.118 DE 9 DE OUTUBRO DE 1974

Dispõe sobre a criação do Conselho de Desenvolvimento Social e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 32, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo artigo 1º, da Lei número 6.036, de 1º de maio de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 32. A Presidência da República é constituída essencialmente pelo Gabinete Militar. Também dela fazem parte, como órgãos de assessoramento imediato do Presidente da República:

I - Conselho de Segurança Nacional

II - Conselho de Desenvolvimento Econômico

III - Conselho de Desenvolvimento Social

IV - Secretaria de Planejamento

V - Serviço Nacional de Informações

VI - Estado-Maior das Forças Armadas

VII - Departamento Administrativo do Pessoal Civil

VIII - Consultoria Geral da República

IX - Alto Comando das Forças Armadas

Parágrafo Único. O Chefe do Gabinete Civil, o Chefe do Gabinete Militar, o Chefe da Secretaria de Planejamento, o Chefe do Serviço Nacional de Informações e o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas são Ministros de Estado titulares dos respectivos órgãos".

Art. 2º Incumbe ao Conselho de Desenvolvimento Social assessorar o Presidente da República na formulação da política social e na coordenação das atividades dos Ministérios interessados, segundo a orientação geral definida no Plano de Desenvolvimento Nacional.

Parágrafo Único. No exercício da atribuição definida neste artigo, o Conselho de Desenvolvimento Social apreciará a política nacional de saúde, formulada pelo Ministério da Saúde, bem como os planos setoriais dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Educação e Cultura, referentes à assistência médica e formação profissional médica e para-médica e fixará diretrizes para sua execução.

Art. 3º O Conselho de Desenvolvimento Social será presidido pelo Presidente da República e integrado pelos Ministros de Estado da Educação e Cultura, do Trabalho, da...

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