LEI ORDINÁRIA Nº 9519, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1997. Dispõe Sobre a Reestruturação Dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha.
LEI Nº 9.519, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1997
Dispõe sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A Marinha do Brasil (MB) é constituída pelos seguintes Corpos e Quadros de Oficiais:
I - Corpo da Armada, composto de:
-
Quadro de Oficiais da Armada (CA);
-
Quadro Complementar de Oficiais da Armada (QC-CA);
II - Corpo de Fuzileiros Navais, composto de:
-
Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN);
-
Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais (QC-FN);
III - Corpo de Intendentes da Marinha, composto de:
-
Quadro de oficiais Intendentes da Marinha (IM);
-
Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha (QC-IM);
IV - Corpo de Engenheiros da Marinha (EN);
V - Corpo de Saúde da Marinha, composto de:
-
Quadro de Médicos (Md);
-
Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD);
-
Quadro de Apoio à Saúde (S);
VI - Corpo Auxiliar da Marinha, composto de:
-
Quadro Técnico (T);
-
Quadro de Capelães Navais (CN);
-
Quadro Auxiliar da Armada (AA);
-
Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN).
Os Oficiais do Corpo da Armada exercerão cargos relativos à aplicação do Poder Naval e seu preparo.
§ 1º Os Oficiais do Quadro de Oficiais da Armada são ordenados em uma escala hierárquica constituída pelos postos de Segundo-Tenente a Almirante-de-Esquadra, e os do Quadro Complementar de Oficiais da Armada, pelos postos de Segundo-Tenente a Capitão-Tenente.
§ 2º Ingressarão no Quadro de Oficiais da Armada os Guardas-Marinha que concluírem com aproveitamento o curso da Escola Naval e, por transferência, os Capitães-Tenentes do Quadro Complementar de Oficiais da Armada selecionados pela Comissão de Promoções de Oficiais.
§ 3º Ingressarão no Quadro Complementar de Oficiais da Armada os candidatos civis e militares graduados nas habilitações requeridas pelo Serviço Naval, aprovados em processo seletivo, Curso de Formação e Estágio de Aplicação de Oficiais.
Os Oficiais do Corpo de Fuzileiros Navais exercerão cargos relativos à aplicação do Poder Naval e seu preparo, em especial nas operações anfíbias.
§ 1º Os Oficiais do Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais são ordenados em uma escala hierárquica constituída pelos postos de Segundo-Tenente a Almirante-de-Esquadra, e os do Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais, pelos postos de Segundo-Tenente a Capitão-Tenente.
§ 2º Ingressarão no Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais os Guardas-Marinha que concluírem com aproveitamento o curso da Escola Naval e, por transferência, os Capitães-Tenentes do Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais selecionados pela Comissão de Promoções de Oficiais.
§ 3º Ingressarão no Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais os candidatos civis e militares graduados nas habilitações requeridas pelo Serviço Naval, aprovados em processo seletivo, Curso de Formação e Estágio de Aplicação de Oficiais.
Os Oficiais do Corpo de Intendentes da Marinha exercerão cargos relativos à aplicação e ao preparo do Poder Naval, que visem ao atendimento das atividades logísticas e das relacionadas com a economia, as finanças, o patrimônio, a administração e o controle interno.
§ 1º Os Oficiais do Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha são ordenados em uma escala hierárquica constituída pelos postos de Segundo-Tenente a Vice-Almirante, e os do Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha, pelos postos de Segundo-Tenente a Capitão-Tenente.
§ 2º Ingressarão no Quadro de Oficiais lntendentes da Marinha os Guardas-Marinha que concluírem com aproveitamento o curso da Escola Naval e, por transferência, os Capitães-Tenentes do Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha selecionados pela Comissão de Promoções de Oficiais.
§ 3º Ingressarão no Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha os candidatos civis e militares graduados nas habilitações requeridas pelo Serviço Naval, aprovados em processo seletivo, Curso de Formação e Estágio de Aplicação de Oficiais.
Os Oficiais do Corpo de Engenheiros da Marinha exercerão cargos relativos à aplicação de conhecimentos específicos, necessários às atividades...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO