LEI ORDINÁRIA Nº 4069, DE 12 DE JUNHO DE 1962. Cria a Fundação Universidade do Amazonas e da Outras Providencias.

LEI Nº 4.069-A ? DE 12 DE JUNHO DE 1962

Cria a Fundação Universidade do Amazonas, e dá outras providências.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criada a Fundação Universidade do Amazonas, que o Poder Executivo instituirá, com caráter de Fundação, a qual se regerá por Estatuto a serem aprovados pelo Presidente do Conselho de Ministros.

Art. 2º. A Fundação será uma entidade autônoma e adquirirá personalidade jurídica a partir da inscrição, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, do seu ato constitutivo, com o qual serão apresentados os Estatutos e o decreto que os aprovar.

Art. 3º. A Fundação terá por objetivo criar e manter a Universidade do Amazonas, com sede em Manaus, instituição de ensino superior, de pesquisa e estudo em todos os ramos do saber e da divulgação científica, técnica e cultural.

Art. 4º O patrimônio da Fundação será constituído:
  1. pelos bens móveis e imóveis pertencentes à União e ora utilizados pela Faculdade de Direito do...

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