LEI ORDINÁRIA Nº 5525, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1968. Dispoe Sobre a Destinação do Fundo Especial da Loteria Federal e da Outras Providencias.

LEI Nº 5.525, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre a destinação do Fundo Especial da Loteria Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O artigo 28 do Decreto-lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos todos os seus parágrafos:

?Art. 28. O Fundo Especial da Loteria Federal, previsto no artigo anterior, terá seus recursos aplicados nas seguintes finalidades:

I) 30% destinados à constituição de um ?Fundo Especial de Financiamento da Assistência Médica?.

II) 20% destinados à constituição de um ?Fundo Especial de Desenvolvimento das Operações das Caixas Econômicas Federais?.

III) 20% destinados a constituição de um ?Fundo Especial de Serviços Públicos e Investimentos Municipais?.

IV) 20% destinados à constituição de um ?Fundo Especial de Manutenção e Investimentos?.

V) 20% destinados ao ?Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação?.

VI) 20% destinados à constituição de um ?Fundo Especial de Alimentação Escolar (FEAE)?.

Art. 2º

Os recursos do Fundo Especial da Loteria Federal, destinados a programas de educação, deverão ser creditados em conta especial do Fundo de Desenvolvimento da Educação (FNDE) dentro de 30 (trinta) dias, sob pena de responsabilidade.

Art. 3º

Sob a supervisão e gerência do Ministério da Educação e Cultura e na forma do Regulamento a ser baixado pelo Poder Executivo, o FEAE será aplicado pela Campanha Nacional de Alimentação Escolar, integralmente, no atendimento de suas atividades fins e movimentado pelo Ministério da Educação e Cultura, que prestará contas da gestão financeira...

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