LEI ORDINÁRIA Nº 9293, DE 15 DE JULHO DE 1996. Dispõe Sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentaria para o Exercicio de 1997 e da Outras Providencias.

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Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 1997 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°

São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2°, da Constituição, as diretrizes orçamentárias da União para 1997, compreendendo:

I - as prioridades e metas da administração pública federal;

II - a organização e estrutura dos orçamentos;

III - as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos da União e suas alterações;

IV - as disposições relativas à dívida pública federal;

V - as disposições relativas às despesas da União com pessoal e encargos sociais;

VI - a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;

VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária da União.

Art. 2°

Em consonância com o Plano Plurianual para o período 1996 a 1999 o Anexo desta Lei estabelece as prioridades e as...

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