LEI ORDINÁRIA Nº 6086, DE 15 DE JULHO DE 1974. Dispõe Sobre o Salario-minimo Dos Menores, e da Outras Providencias.

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LEI Nº 6.086 DE 15 DE JULHO DE 1974

Dispõe sobre o salário-mínimo dos menores, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É revogada a Lei número 5.274, de 24 de abril de 1967.

Art. 2º É revogado o artigo 80, da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação constante do artigo 3º, do Decreto-lei nº 229, de 28 de fevereiro de 1967.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Arnaldo Prieto

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