LEI ORDINÁRIA Nº 1723, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1952. Modifica o Artigo 461, do Decreto-lei 5.452, de 1 de Maio de 1943 - (consolidação das Leis do Trabalho).
lei nº 1.723, de 8 de novembro de 1952
Modifica o artigo 461, do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - (Consolidação das Leis do Trabalho).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:
O artigo 461, do Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, - Consolidação das Leis do Trabalho - passa a ter a seguinte redação:
?Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo...
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