LEI ORDINÁRIA Nº 8260, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991. Modifica o Artigo 16 da Consolidação das Leis do Trabalho.
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LEI N° 8.260, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991
Modifica o art. 16 da Consolidação das Leis do Trabalho.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
O art. 16 da Consolidação das Leis do Trabalho passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16. A Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, além do número, série, data de emissão e folhas destinadas às anotações pertinentes ao contrato de trabalho e as de interesse da Previdência Social, conterá:
I - fotografia, de frente, modelo 3x4;
II - nome, filiação, data e lugar de nascimento e assinatura;
III -...
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