LEI ORDINÁRIA Nº 7910, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1989. Autoriza a Reversão Ao Municipio de Belem, Estado do Para, do Terreno que Menciona.

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LEI Nº 7.910, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1989

Autoriza a reversão ao Município de Belém, Estado do Pará, do terreno que menciona.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art.

  1. É o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Belém, Estado do Pará, do terreno, com área de 50.529,31m² (cinqüenta mil, quinhentos e vinte e nove metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), designado por Quadra nº 39, situado entre a Avenida Marquês do Herval e a Avenida Visconde de Inhaúma, naquele Município, a ser desmembrado de área maior, doada à União Federal, através do Contrato lavrado em 23 de outubro de 1975, no Livro nº 18, fls. 95 a 98 verso, da Delegacia do Serviço do Patrimônio da União, no Estado do Pará, registrado sob o nº 48.672, no Livro 3-KK, fls. 218, do Cartório do Registro de Imóveis do Segundo Ofício da Comarca de Belém - PA, em 26 de janeiro de 1976.

    Art.

  2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art.

  3. Revogam-se as disposições em contrário.

    Senado Federal, 7 de dezembro de 1989.

    NELSON CARNEIRO

    REP01+++

    LEI Nº 7.910, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1989

    Autoriza a reversão ao Município de Belém, Estado do Pará, do terreno que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Belém, Estado do Pará, do terreno, com área de 50.529,31m² (cinqüenta mil, quinhentos e vinte e nove metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), designado por Quadra nº 39, situado entre a Avenida Marques de Herval e a Avenida Visconde de Inhaúma, naquele Município, a ser desmembrado de área maior, doada à União Federal, através do Contrato...

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