LEI ORDINÁRIA Nº 2312, DE 03 DE SETEMBRO DE 1954. Normas Gerais Sobre Defesa e Proteção da Saude.

LEI N. 2.312 ? DE 3 DE SETEMBRO DE 1954

Normas Gerais sôbre Defesa e Proteção da Saúde

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É dever do Estado, bem como da família, defender e proteger a saúde do indivíduo.

Art. 2º

A fim de atender ao disposto no artigo anterior, incumbe à União manter um órgão de saúde e assistência, que realizará inquéritos, estudos e pesquisas sôbre:

  1. condições de saúde do povo;

  2. influência do meio brasileiro na vida do homem;

  3. endemias existentes no Brasil;

  4. alimentação do povo, das diferentes zonas do país.

Art. 3º

Ao órgão federal de saúde ainda incumbe;

  1. acompanhar, vigilante, a marcha das epidemias ou endemias em outros países, fazendo a defesa sanitária do país, contra sua entrada no território nacional;

  2. estudar a possibilidade de propor a...

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