LEI ORDINÁRIA Nº 1658, DE 04 DE AGOSTO DE 1952. da Nova Organização Administrativa Ao Ministerio da Marinha.

LEI Nº 1.658, DE 4 DE AGÔSTO DE 1952

Dá nova organização administrativa ao Ministério da Marinha.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Os serviços administrativos do Ministério da Marinha serão reorganizados nas bases desta lei.

Art. 2º

O Ministério da Marinha compreenderá o Conselho de Almirantado, o Conselho de Promoções, o Gabinete do Ministro, o Estado-Maior da Armada, a Secretaria-Geral da Marinha, as Diretorias e os Serviços.

§ 1º O Conselho do Almirantado, o de Promoções e outros que forem criados, as Comissões de caráter consultivo e a Secretaria-Geral da Marinha constituirão, em conjunto, o Gabinete Administrativo do Ministro.

§ 2º O Chefe do Estado-Maior da Armada, como Assessor Militar, o Secretário-Geral da Marinha, como Assessor Administrativo, os Diretores Gerais das diversas Diretorias e o Comandante Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, como Assessôres Técnicos, serão os Auxiliares do Ministro, na sua atribuição de exercer a alta direção da política naval.

Art. 3º

O Estado-Maior da Armada é o órgão responsável pelo Comando Militar e pela Logística de Consumo, competindo ao seu Chefe, como Comandante Superior das Fôrças Navais, o adestramento, eficiência, preparação e emprêgo dessas Fôrças.

§ 1º O Estado-Maior da Armada terá um Vice-Chefe e cinco Subchefes, com as atribuições estabelecidas em regulamento.

§ 2º São subordinados ao Estado-Maior da Armada, militar e administrativamente, as Fôrças Navais e os Distritos Navais, êstes últimos para o fim da coordenação das atividades de terra e militarmente o Corpo de Fuzileiros Navais, cabendo aos Comandantes dos Distritos o Comando superior das Bases e mais estabelecimentos navais existentes na zona de sua jurisdição.

§ 3º Será subordinado ao Chefe do Estado-Maior o Inspetor-Geral da Marinha, a quem caberá investigar e fiscalizar tudo que concernir à disciplina e à eficiência da Marinha Brasileira.

Art. 4º

A Secretaria-Geral da Marinha compreenderá os Departamentos de:

  1. Administração - com atribuições sôbre: Expediente, Pessoal Civil, Tombamento, Estatística, Planejamento e Contrôle Administrativo, Biblioteca e Arquivo e Imprensa Naval;

  2. Finanças - com atribuições sôbre: Orçamento e Distribuição de Rendas, Fiscalização de Despesa e de Pagamentos e Recebimentos;

  3. Relações Públicas - com atribuições sôbre: Logística de Produção...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT