LEI ORDINÁRIA Nº 8087, DE 29 DE OUTUBRO DE 1990. Revoga a Lei 7.320, de 11 de Junho de 1985, que 'dispõe Sobre Antecipação de Comemoração de Feriados e da Outras Providencias'.

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LEI Nº 8.087, DE 29 DE OUTUBRO DE 1990

Revoga a Lei nº. 7.320, de 11 de junho de 1985, que ?dispõe sobre antecipação de comemoração de feriados e dá outras providências?.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

Fica revogada a Lei nº 7.320, de 11 de junho de 1985, que "dispõe sobre antecipação de comemoração de feriados e dá outras providências".

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

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