LEI ORDINÁRIA Nº 8028, DE 12 DE ABRIL DE 1990. Dispõe Sobre a Organização da Presidencia da Republica e Dos Ministerios e da Outras Providencias.
LEI Nº 8.028, DE 12 DE ABRIL DE 1990
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Secretaria-Geral, pelo Gabinete Militar e pelo Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Parágrafo único. Também a integram:
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como órgãos de consulta do Presidente da República:
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o Conselho da República;
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o Conselho de Defesa Nacional;
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como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República:
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o Conselho de Governo;
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o Alto Comando das Forças Armadas;
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o Estado-Maior das Forças Armadas;
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a Consultoria-Geral da República;
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como órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da República:
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a Secretaria da Cultura;
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a Secretaria da Ciência e Tecnologia;
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a Secretaria do Meio Ambiente;
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a Secretaria do Desenvolvimento Regional;
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a Secretaria dos Desportos;
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a Secretaria da Administração Federal;
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a Secretaria de Assuntos Estratégicos.
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A Secretaria-Geral, com a finalidade de assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições e, especialmente, na coordenação da ação administrativa, no acompanhamento de programas e políticas governamentais e no relacionamento com os Estados, Distrito Federal e Municípios e na supervisão técnica das Secretarias da Presidência da República, tem a seguinte estrutura básica:
I - Subsecretaria-Geral;
II - Cerimonial;
III - Secretaria de Controle Interno.
Parágrafo único. O Gabinete Militar e o Gabinete Pessoal, subordinados diretamente ao Presidente da República, vinculam-se administrativamente à Secretaria-Geral.
O Gabinete Militar, com a finalidade de assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições nos assuntos referentes à administração militar, zelar pela sua segurança pessoal, a do Secretário-Geral, a do Chefe do Gabinete Militar e a do Chefe do Gabinete Pessoal, bem assim das respectivas residências e dos palácios presidenciais, tem a seguinte estrutura básica:
I - Chefia;
II - Subchefia da Marinha;
III - Subchefia do Exército;
IV - Subchefia da Aeronáutica;
V - Serviço de Segurança.
O Gabinete Pessoal, com a finalidade de assistir ao Presidente da República nos serviços de secretaria particular e ajudância-de-ordens, tem a seguinte estrutura básica:
I - Secretaria Particular;
II - Ajudância-de-Ordens.
O Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, com a composição e as atribuições previstas na Constituição, terão a organização e o funcionamento regulados em lei especial.
O Conselho de Governo, integrado pelos Ministros de Estado, com a finalidade de assessorar o Presidente da República na formulação de diretrizes de ação governamental, reunir-se-á quando por ele convocado.
Parágrafo único. O Conselho de Governo será presidido, em cada reunião, pelo Ministro de Estado para este fim designado pelo Presidente da República.
O Alto Comando das Forças Armadas, integrado pelos Ministros Militares, pelo Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e pelo Chefe do Estado-Maior de cada uma das Forças Singulares, tem por finalidade assessorar o Presidente da República nas decisões relativas à política militar...
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