LEI ORDINÁRIA Nº 6317, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1975. Dispõe Sobre a Contratação de Seguros Sem Exigencias e Restrições Previstas Na Lei 4.594, de 29 de Dezembro de 1964.

LEI Nº 6.317, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1975

Dispõe sobre a contratação de seguros sem exigências e restrições previstas na Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O Art. 19 da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964, e seus respectivos parágrafos passam a ter a seguinte redação:

?Art. 19. Nos casos de aceitação de propostas pela forma a que se refere a alínea ?b? do artigo anterior, a importância habitualmente cobrada a título de comissão e calculada de acordo com a tarifa respectiva será recolhida ao Fundo de Desenvolvimento Educacional do Seguro, administrado pela Fundação Escola Nacional de Seguros (FUNENSEG), que se destinará à criação e manutenção de:

  1. escolas e cursos de formação e aperfeiçoamento profissional de corretores de seguros e prepostos;

  2. bibliotecas especializadas.

§ 1º As empresas de seguros escriturarão essa importância em livro devidamente autenticado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e recolherão diretamente à FUNENSEG as importâncias arrecadadas, no prazo de 30 (trinta) dias de seu efetivo recebimento, cabendo à SUSEP fiscalizar a regularidade de tais créditos.

§ 2º (Vetado)?.

Art. 2º

Nos seguros classificados como vultosos pelo Instituto de Resseguros do Brasil e por iniciativa do mesmo Instituto, o Conselho Nacional de Seguros Privados poderá fixar comissões de...

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