LEI ORDINÁRIA Nº 5126, DE 29 DE SETEMBRO DE 1966. Altera o Item Xi do Artigo 1 da Lei 4.760, de 23 de Agosto de 1965.

LEI Nº 5.126, DE 29 DE SETEMBRO DE 1966

Altera o item XI do art. 1º da Lei nº 4.760, de 23 de agôsto de 1965

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

O item XI do art. 1º da Lei nº 4.760, de 23 de agôsto de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:

?XI - os delegados de polícia e os guardas civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos?.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Carlos Medeiros Silva

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