LEI ORDINÁRIA Nº 12240, DE 20 DE MAIO DE 2010. Abre Credito Extraordinario, em Favor de Diversos Orgãos e Entidades do Poder Executivo, No Valor Global de R$ 18.191.723.573,00 (dezoito Bilhões, Cento e Noventa e Um Milhões, Setecentos e Vinte e Tres Mil, Quinhentos e Setenta e Tres Reais), e Reduz o Orçamento de Investimento de Diversas Empresas No Valor Global de R$ 5.736.743.280,00 (cinco Bilhões, Setecentos e Trinta e Seis Milhões, Setecentos e Quarenta e Tres Mil, Duzentos e Oitenta Reais), para os Fins que Especifica.

LEI Nº 12.240 DE 20 DE MAIO DE 2010.

Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos e entidades do Poder Executivo, no valor global de R$ 18.191.723.573,00, e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 5.736.743.280,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 477, de 2009, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Marco Maia, Primeiro Vice-Presidente no exercício da Presidência da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos e entidades do Poder Executivo, no valor global de R$ 18.191.723.573,00 (dezoito bilhões, cento e noventa e um milhões, setecentos e vinte e três mil, quinhentos e setenta e três reais), para atender às programações constantes dos Anexos I e III desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 440.000.000,00 (quatrocentos e quarenta milhões de reais);

II - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas, no valor de R$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de reais);

III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 8.904.219.000,00 (oito bilhões, novecentos e quatro milhões, duzentos e dezenove mil reais), sendo:

  1. R$ 2.126.480.547,00 (dois bilhões, cento e vinte e seis milhões, quatrocentos e oitenta mil, quinhentos e quarenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II; e

  2. R$ 6.777.738.453,00 (seis bilhões, setecentos e setenta e sete milhões, setecentos e trinta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e três reais), conforme indicado no Anexo IV;

IV - recursos próprios de empresas estatais, no valor de R$ 2.557.046.049,00 (dois bilhões, quinhentos e cinquenta e sete milhões, quarenta e seis mil e quarenta e nove reais);

V - recursos para aumento do patrimônio líquido - controladora, no valor de R$ 2.609.102.412,00 (dois bilhões, seiscentos e nove milhões, cento e dois mil e quatrocentos e doze reais);

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