DECRETO Nº 41077, DE 01 DE MARÇO DE 1957. Organiza No Ministerio da Aeronautica, o Comando Aerotatico Naval e o Comando Aerotatico Terrestre.

DECRETO Nº 41.077, de 1 de março de 1957.

Organiza, no Ministério da Aeronáutica, o Comando Aerotático Naval e o Comando Aerotático Terrestre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o art. 87, item I, da Constituição e de acôrdo a letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.888, de 16 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º

São organizados, no Ministério da Aeronáutica, o Comando Aeronáutico Naval (CAT NAV) e o Comando Aeronáutico Terrestre (CAT TER), na forma prescrita em os arts. 13 e 24 do Decreto-lei nº 9.889, de 16 de setembro de 1946.

Art. 2º

O Comando Aerotático Naval e o Comando Aerotático Terrestre são Grandes Unidades que têm como finalidade a instrução e adestramento das Unidades Aéreas destinadas a emprêgo conjunto com as Fôrças Navais e com as Fôrças Terrestres, respectivamente.

Art. 3º

O Comando Aerotático Naval e o Comando Aerotático Terrestre subordinam-se ao Ministério da Aeronáutica por intermédio do Estado-Maior da Aeronáutica.

Art. 4º

Os Comandos ora organizados serão constituídos de:

  1. Comandante;

  2. Estado-Maior e Órgãos de Quartel-General;

  3. Unidas Subordinadas.

§ 1º Os Comandantes do Comando Aerotático Naval e do Comando Aerotático Terrestre serão Majores-Brigadeiros ou Brigadeiros do Quadro de Oficiais-Aviadores, não incluídos em categorias especiais.

§ 2º O Ministro da Aeronáutica baixará ato determinando as Unidades que ficarão subordinadas a cada um dos Comandos Aerotáticos.

Art. 5º

O Ministro da Aeronáutica, dentro de sessenta (60) dias, baixará as instruções reguladoras da organização e do funcionamento dos Comandos Aerotáticos e fixará as respectivas Tabelas de Organização, Lotação e Equipamento.

Art. 6º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de...

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