MEDIDA PROVISÓRIA Nº 777, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994. Organiza e Disciplina os Sistemas de Controle Interno e de Planejamento e de Orçamento do Poder Executivo, e da Outras Providencias.

1

Organiza e disciplina os Sistemas de Controle Interno e de Planejamento e de Orçamento do Poder Executivo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo visa a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, a administração financeira do Tesouro Nacional e a verificação e avaliação dos resultados obtidos pelos administradores públicos.

Art. 2º

O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes, bem como de órgãos da Administração Pública Federal, tem as seguintes finalidades:

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, de gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV - controlar o endividamento federal e elaborar a programação financeira do Tesouro Nacional;

V - manter condições para que os cidadãos brasileiros sejam permanentemente informados sobre os dados da execução orçamentária, financeira e patrimonial da União;

VI - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Art. 3º

O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo compreende as atividades de Auditoria, Fiscalização e Avaliação de Gestão, sob a orientação técnica e normativa da Secretaria Federal de Controle, e as atividades de Administração Financeira e Contabilidade, sob a orientação técnica e normativa da Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 4º

O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo tem como órgão central o Ministério da Fazenda e compreende:

I - o Conselho Consultivo do Sistema de Controle Interno;

II - a Secretaria Federal de Controle;

III - a Secretaria do Tesouro Nacional;

IV - as unidades de controle interno dos Ministérios militares, do Estado-Maior das Forças Armadas da Secretaria-Geral da Presidência da República, da Advocacia-Geral da União, do Ministério das Relações Exteriores, e do Ministério Público da União, como órgãos setoriais.

§ 1º Os órgãos setoriais a que se refere o inciso IV deste artigo sujeitam-se à supervisão técnica e à orientação normativa da Secretaria Federal de Controle e da Secretaria do Tesouro Nacional, nas áreas de sua atuação.

§ 2º As áreas de programação financeira dos órgãos da Administração direta do Poder Executivo subordinam-se tecnicamente à Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 5º

Integram a Secretaria Federal de Controle:

I - as unidades seccionais do controle interno, denominadas Secretarias de Controle Interno:

  1. dos órgãos da Presidência da República, ressalvados os citados no inciso IV do art. 4º desta Medida Provisória;

  2. dos Ministérios civis, exceto do Ministério das Relações Exteriores;

II - as unidades regionais do controle interno nos estados, denominadas Delegacias Federais de Controle;

III - a Corregedoria-Geral do Controle Interno.

Art. 6º

Subordinam-se tecnicamente à Secretaria do Tesouro Nacional os representantes do Tesouro Nacional nos conselhos fiscais ou órgãos equivalentes das entidades da Administração indireta, controladas direta ou indiretamente pela União.

Parágrafo único. Os representantes do Tesouro Nacional nos conselhos fiscais deverão ser, preferencialmente, servidores integrantes da Carreira Finanças e Controle, que não estejam em exercício nas áreas de auditoria e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT