DECRETO Nº 0-002, DE 12 DE MARÇO DE 2013. Cria o Comite Organizador da ReuniÃo Comemorativa do Cinquentenario de FundaÇÃo da OrganizaÇÃo Internacional do Cafe.
DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 2013
Cria o Comitê Organizador da Reunião Comemorativa do Cinquentenário de Fundação da Organização Internacional do Café.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Fica criado, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Comitê Organizador da Reunião Comemorativa do Cinquentenário de Fundação da Organização Internacional do Café - OIC, que será realizada em setembro de 2013, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Compete ao Comitê :
I - coordenar e supervisionar a participação dos órgãos e entidades públicos nas atividades necessárias à realização do evento;
II - articular-se com os respectivos comitês executivos, oficialmente criados pelo Governo do Estado de Minas Gerais e pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte; e
III - atuar como interlocutor perante o Secretariado da Organização Internacional do Café, para fins de organização do evento.
A coordenação-geral do Comitê ficará a cargo da Secretaria de Produção e Agroenergia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O Comitê será integrado por representantes, titular e suplente, das três esferas de governo e da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA.
Parágrafo único. Fica assegurada a participação de um membro:
I - do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
II - do Ministério das Relações Exteriores;
III - do Governo do Estado de Minas Gerais;
IV - da Prefeitura de Belo Horizonte; e
V - da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA.
Os representantes deverão ser indicados pelo titular do órgão ou entidade representada, e serão designados por ato do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento expedirá os atos complementares necessários ao funcionamento do Comitê.
A participação dos membros no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, e as despesas com transporte e diárias ficarão a cargo dos Ministérios e entidades representadas.
O Comitê Organizador da Reunião Comemorativa do Cinquentenário de Fundação da Organização Internacional do Café fica extinto em 31 de...
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