DECRETO Nº 0-001, DE 11 DE AGOSTO DE 1994. Decreto - Cria a Comissão Organizadora Nacional das Comemorações do Centenario da Assinatura do Tratado de Amizade, Comercio e Navegação, Entre o Brasil e o Japão, e da Outras Providencias.
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DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 1994
Cria a Comissão Organizadora Nacional das Comemorações do Centenário da Assinatura do Tratado de Amizade, Comércio e Navegação, entre o Brasil e o Japão, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que em 5 de novembro de 1995, o Tratado de Amizade, Comércio e Navegação, assinado em Paris pelos Governos do Brasil e do Japão, completará seu centenário;
Considerando que esse ato bilateral inaugurou as relações diplomáticas entre o Brasil e o Japão;
Considerando a importância das relações de amizade e cooperação entre o Brasil e o Japão e do ânimo dos dois Governos em estreitá-las ainda mais;
Considerando a necessidade de assegurar-se adequada coordenação dos trabalhos de preparação, no Brasil, dos eventos comemorativos daquela data,
DECRETA:
Art. 1° É criada a Comissão Organizadora Nacional das Comemorações do Centenário da Assinatura do Tratado de Amizade, Comércio e Navegação, entre o Brasil e o Japão.
Art. 2° A comissão será composta por um Comitê Honorário e um Comitê Executivo, cujos Presidentes serão designados por Decreto específico.
Art. 3° Integrarão o Comitê Honorário personalidades da vida pública e do setor privado, que, por suas qualificações próprias, venham a oferecer contribuições pessoais para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão.
Parágrafo único. O Ministro de Estado das Relações Exteriores designará os membros do Comitê Honorário.
Art. 4° Integrarão o Comitê Executivo um representante de cada órgão a seguir indicado, designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores:
I - Ministério das Relações Exteriores, que o coordenará;
II - Ministério da Fazenda;
III - Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;
IV - Ministério da Educação e do Desporto;
V - Ministério das Comunicações;
VI - Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo;
VII - Ministério de Minas e Energia;
VIII - Ministério da Ciência e Tecnologia;
IX - Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;
X - Ministério da Cultura;
XI - Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República.
Art. 5° Compete à Comissão a coordenação, no Brasil, dos preparativos das comemorações do centenário, cabendo-lhe, através do Comitê Executivo:
I - convocar, por intermédio do seu coordenador, representantes dos demais Ministérios, de...
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