DECRETO Nº ., DE 24 DE FEVEREIRO DE 1999. da Nova Redação Ao Artigo 2 do Decreto de 23 de Dezembro de 1998, que Cria a Comissão Organizadora da Reunião de Chefes de Estado e de Governo da America Latina e Caribe e da União Europeia.

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DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 1999.

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto de 23 de dezembro de 1998, que cria a Comissão Organizadora da Reunião de Chefes de Estado e de Governo da América Latina e Caribe e da União Européia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto de 23 de dezembro de 1998, que cria a Comissão Organizadora da Reunião de Chefes de Estado e de Governo da América Latina e Caribe e da União Européia, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Comissão Organizadora será constituída por um Coordenador Geral, um Coordenador de Protocolo, um Coordenador Executivo, um Comitê Assessor e um Representante Pessoal designado pelo Presidente da República.

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